Assunto encerrado
O Presidente da República sancionou a lei que regulamenta a atividade de mototaxista e, por extensão, a prestação do serviço de transporte de passageiros sobre duas rodas no país.
Dissolveu-se a última barreira – a exclusiva prerrogativa da União de legislar sobre trânsito. O Código de Trânsito incorporou o mototaxi (e o motofrete também, vale dizer). Os Poderes Municipais estão, finalmente, liberados a decidir se autorizam ou não, definindo quaisquer critérios adicionais que julgarem pertinentes, a prática de ambas atividades em suas jurisdições.
Contra a uníssona intelligentsia da segurança no trânsito no país e a recomendação de veto de um Ministro de Estado, venceu a força montante Continuar lendo Breve nota sobre a vitória do mototaxi