Jingle bells

No glorioso, embora confuso e, afinal, completamente ignorado capítulo da “Educação para o Trânsito” do Código de Trânsito Brasileiro (se houver curiosidade, trata-se do capítulo VI), lê-se que:

Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Para tão nobres responsabilidades, a lei prevê uma mordida no total arrecadado mensalmente do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como:

Seguro D P V A T

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