Brevíssima nota sobre um veto presidencial

5263815401_25cb0eaa18_oAntes que se levantem vozes críticas, expressões de alta indignação, palavras ácidas e algum xingamento esquentado, vamos entender o que a Presidência da República quis dizer com o o veto integral à lei aprovada no Senado Federal que tornava obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana. O projeto previa, ainda,  a construção de passarelas ou passagens subterrâneas para dar mais segurança a alunos e demais pedestres que circulam nas proximidades das escolas.

É verdade que o veto parece uma contradição, um passo atrás, quase uma afronta aos esforços nacionais dedicados ao sucesso da “Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020”, conclamada pela ONU e da qual o Brasil é um alvo central, dada a conhecidíssima e vergonhosa alta mortalidade do trânsito em nossas ruas e estradas. Não se deixe enganar pelas aparências, contudo.

O veto é um recado muito simples aos outros entes da Federação (somos uma República FEDERATIVA, convém não esquecer disso). O recado é que faixa de pedestre na porta de escola é matéria deles, dos Estados e Municípios.

Além do mais, repare que se nem sequer um currículo e um piso salarial nacional dos docentes o Executivo da União consegue impor aos Executivos dos Estados e Municípios, tornar obrigatórias faixas de pedestre em torno de escolas que não lhes compete é mesmo um pó de pirlimpimpim.

A contribuição do Governo Federal à segurança das crianças no caminho da escola tem sido motorizar essa mobilidade, eliminando desse modo o risco de serem pedestres, distribuindo microônibus e ônibus amarelos maravilhosos ao custo de mais de 4 bilhões de reais nos últimos anos. Apenas em 2012, foram entregues 9.283 coletivos, ao custo de R$ 1,8 bilhão – contando-se somente os investimentos federais, um recorde absoluto.

O investimento tem sido grande, como se pode concluir, em uma certa política de geração de renda, produção industrial e mobilidade que, talvez, seja também uma política de segurança no trânsito, a longo prazo.

Registre-se com louvor que, desde 2011, o programa “Caminho da Escola”, comandado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), vem doando bicicletas, também, para municípios com até 5 mil alunos matriculados na rede pública de educação básica. Havia uma promessa de que 100.000 bicicletas seriam doadas em 2012 – bicicletas e capacetes, é claro, para reforçar a segurança dos estudantes, vejam que bacana – mas tudo isso a depender da AÇÃO das Prefeituras. Ou seja, bicicletas, capacetes, microônibus e ônibus não caem do céu como brindes da União: o poder municipal, se assim bem entender, tem que solicitá-los ao FNDE. Dá um certo trabalho, tem que querer para acontecer.

O veto foi uma resposta, portanto, a algumas velhas questões que nos assolam há tempos e, no caso da segurança viária, um cutucão no misterioso (des)uso dos 95% do total de multas arrecadas no país:

POR QUE Estados e Municipios são incapazes de pintar e manter pintadas faixas de pedestres no entorno de suas escolas, se isso é tão barato e tão normatizado pelos manuais há tanto tempo? 

Jingle bells

No glorioso, embora confuso e, afinal, completamente ignorado capítulo da “Educação para o Trânsito” do Código de Trânsito Brasileiro (se houver curiosidade, trata-se do capítulo VI), lê-se que:

Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Para tão nobres responsabilidades, a lei prevê uma mordida no total arrecadado mensalmente do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como:

Seguro D P V A T

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