um Estado aquém da Sociedade

Captura de tela 2014-03-18 10.21.04No ano da graça de 2013, a Vara de Delitos de Trânsito de Porto Alegre analisou 7.412 casos de crime de trânsito, segundo levantamento precioso do jornalismo da RBS gaúcha.

Teria sido, além de precioso, altamente esclarecedor se soubéssemos por quanto tempo tramitaram nos corredores da Justiça do Rio Grande do Sul esses sete mil e tantos casos. Não é plausível que tenham aparecido e sido julgados todos em 2013. Não há qualquer razão para supor que os crimes de trânsito trilhem um rito mais célere do que os casos de quaisquer outros crimes. Por quanto tempo terão mofado entre repousos em prateleiras de arquivos de aço, idas e vindas, liminares e data vênia infinitas? Dois anos demora a maioria dos processos até o julgamento? Cinco anos? Dez anos?

Sabemos que mais da metade dos casos analisados (3.882 casos) terminou em algum tipo de acordo, com a determinação de “penas alternativas de prestação de serviço à comunidade”. Se houve “acordo”, suponho, “crime” não pode ter sido, terá sido uma “infração”, já devidamente, esperamos, punida em outras instâncias, administrativas por exemplo, e inclusive monetariamente, com o respectivo pagamento da multa. Ainda que alguns tenham sido amputados, outros sofrido severas lesões medulares ou cerebrais, e uns tantos perdido a vida, fica consagrado assim, mais uma vez, pela Justiça o entendimento geral, compartilhado na maioria dos casos entre agentes inocentes e vítimas chorosas, bem como entre juízes e demais “operadores” do direito, de que tudo não passou de um lamentável “acidente”.

Parece injusto? Parece pouco? Pois o desfecho de outros 40% dos casos de crime de trânsito (3.216 casos) foi menos do que um acordo, não gerando sequer uma singela cesta básica de consolação. Quase a metade de todo o trabalho de investigação policial, perícia técnica e denúncia do “crime” terminou simplesmente arquivado por falta de provas e por outras falhas, materiais e/ou argumentativas, imperdoáveis, pelo visto, na formação do “caso”. “Falta de provas” é o nome do lixão. Dolo? Lixão. Dolo eventual? Lixão. A Justiça, como sabemos, é um domínio da mais pura técnica e rigor racional; não é lugar para aventureiros, nem amadores. Ainda que alguns tenham sido amputados, outros sofrido severas lesões medulares ou cerebrais, e uns tantos perdido a vida, fica consagrado assim, mais uma vez, pela Justiça o entendimento geral de que tudo não passou de um lamentável “acidente”, uma terrível coincidência de inintencionalidades.

Finalmente, 4% dos casos de crime de trânsito (314 casos) chegaram à conclusão judicial, que resolveu pela absolvição de quase metade dos réus (128 casos) e pela condenação de 82 sujeitos – NENHUM deles sentenciados a cumprir a pena de seu crime em regime fechado.

Feitas as contas, eis um CRIME QUE COMPENSA.

Jingle bells

No glorioso, embora confuso e, afinal, completamente ignorado capítulo da “Educação para o Trânsito” do Código de Trânsito Brasileiro (se houver curiosidade, trata-se do capítulo VI), lê-se que:

Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Para tão nobres responsabilidades, a lei prevê uma mordida no total arrecadado mensalmente do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como:

Seguro D P V A T

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Ata-nos! A segurança dos ocupantes

Uma simples fita de nylon, fixada em três pontos na estrutura do veículo, que passa de um lado a outro da linha do quadril e diagonalmente ao longo do tórax do ocupante, com um único objetivo: retê-lo no assento, em caso de colisão. Conhecemos essa fita pelo nome de cinto de segurança, uma das maiores invenções da indústria automobilística no Século XX.

O cinto de segurança salva vidas e, sobretudo, contribui decisivamente para a redução da gravidade das lesões do motorista e dos passageiros em um acidente de trânsito. A chance de sobrevivência torna-se 50% maior, mas requer uma decisão e uma ação concreta do ocupante do veículo: usar o cinto.

Por muito tempo, o uso do cinto foi uma opção das pessoas e quase não lembramos mais que praticamente ninguém escolhia usá-lo nos veículos brasileiros até 1997. O novo Código de Trânsito Brasileiro catalisou, então, a transformação da letra morta da obrigatoriedade do uso do cinto em uma realidade que se impôs firme pela fiscalização e penalidades rigorosas, somadas à uma ampla campanha de educação. Aprendemos a usar o cinto e, mais do que isso, adotamos um hábito que é repetido hoje por mais de 90% dos motoristas e passageiros do banco dianteiro no país.

O cinto de segurança foi o objeto de uma revolução cultural que salvou a vida de milhares de brasileiros e de mais de 1 milhão e meio de pessoas em todo mundo. A revolução estancou, porém, quando chegou ao terreno do banco traseiro. Pouquíssimos brasileiros o considera importante quando viajam lá atrás – apenas 1 pessoa em cada 10 decide não viajar solta; o resto segue ignorante de que suas chances são 2 vezes maiores de sofrer lesões graves ou fatais e, além disso, agravar os ferimentos do passageiros da frente, mesmo quando estes estão usando o cinto.

Esse é o desafio proposto pela Semana Nacional de Trânsito de 2010 – universalizar a adesão ao cinto de segurança por todos os ocupantes dos veículos. Devemos conquistar os jovens para o uso consciente do cinto, reforçando suas atitudes de autocuidado, e, antes deles, conquistar as crianças, que agora contam com regras precisas para viajar como passageiras no banco traseiro.

A introdução dos dispositivos obrigatórios de transporte de crianças até 7 anos e meio demanda o aprendizado de novas habilidades pelos pais, mas sobretudo os torna objetivamente responsáveis pela segurança da criança no veículo ao longo do seu crescimento. É preciso fomentar essa responsabilidade, torná-los vigilantes das novas regras e, afinal, formadores de futuros jovens para os quais será inquestionável usar o cinto no banco traseiro, nas noites de balada que virão.

Temos a oportunidade, assim, de preencher antigas lacunas e dar um passo além na disseminação do entendimento de que a segurança de cada um depende da segurança de todos – partilhamos juntos uma mesma viagem.

São Paulo, Junho de 2010

Eduardo Biavati

[texto de apresentação da Semana Nacional de Trânsito de 2010, de 18 a 25 de setembro, publicado pelo DENATRAN]

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Scooter mortal

A Associação Prévention Routière e a Federação Francesa das Seguradoras (FFSA) lançaram no dia 30 de outubro uma campanha de sensibilização para os riscos de pilotagem de ciclomotores (scooters), dirigida aos jovens e, em particular, aos homens de 14 a 18 anos.

Na França, acidentes com scooters tem atingido bastante esse grupo etário (105 mortos e 5.750 feridos em 2007), os mais suscetiveis a adotar comportamentos de risco nesses ciclomotores e, também, os mais reticentes aos discursos “clássicos” de prevenção.

A campanha tem por objetivo combater o sentimento de invulnerabilidade dos jovens e confrontá-los com a realidade, mostrando-lhes as conseqüências de certos comportamentos no trânsito. O princípio é relatar os fatos, apresentar o testemunho dos jovens – sem discursos moralizantes.

No site da campanha o jovem tem acesso a videos curtos com depoimentos de 4 jovens vítimas, incapacitadas físicas, de um acidente com scooter, falando de suas vidas após o acidente. Há, ainda, os depoimentos de profissionais de saúde que lidam cotidianamente com esses acidentes e os testemunhos espontâneos de internautas que relatam suas experiências.

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